Novo Fundo de Energia Solar Asae

 Novo Fundo de Energia Solar Asae

Com o intuito de promover entre os associados e associadas o uso de energia renovável em suas residências, a Asae criou o Fundo de Energia Solar que funcionará através de campanha para o financiamento de instalação de sistemas de energia solar fotovoltaica.

Com a aprovação do Projeto de Lei 5829/2019, em 16 de dezembro de 2021, pelo Congresso Nacional, e a subsequente sansão presidencial da LEI 14.300, que institui o Marco Legal da Microgeração e Minigeração Distribuída, o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) e o Programa Social de Energia Renovável Social (PERS), ficam estabelecidos conceitos, regras de acesso à rede pelo consumidor, regras de atuação das concessionárias, responsabilidades, regras de compensação de energia elétrica, prazos, entre outras questões, e o consumidor passa a ter maior segurança da instalação de sistemas de energia Solar. Ao investir no sistema de energia solar o consumidor poderá obter uma redução de aproximadamente 80%, podendo chegar até 95%, no valor da sua conta de energia elétrica e ainda contribuir com a sociedade e com o meio ambiente através da produção de energia limpa e renovável.

A Asae dispõe de recursos que estão aplicados em instituições financeiras e poderão ser revertidos para mais esta vantagem aos associados e associadas. Ao financiar estes sistemas de energia solar fotovoltaica, a associação estará promovendo uma forma de economia circular, fazendo com que os benefícios sejam distribuídos entre os associados e ainda colaborando na produção de energia elétrica renovável.

COMO VAI FUNCIONAR

Quem poderá acessar o fundo: associados e associadas, a pelo menos 5 anos e em dia com todas suas obrigações sociais. O acesso ao recurso poderá se dar somente uma vez e para um único projeto.

Valores, prazos, taxas e carência: O valor máximo a ser financiado é de R$ 25.000,00 por projeto. O financiamento será corrigido mensalmente pela taxa CDI do mês anterior; ao acessar o fundo, será descontado do financiamento 1%, em cota única, que será destinado a conta principal da Asae, a fim de cobrir despesas administrativas. O valor financiado mais as correções deverão ser devolvidas à associação em no máximo 48 parcelas mensais. O associado irá iniciar o pagamento das parcelas, 90 dias após a liberação dos recursos.

Inscrições e seleção: Os associados deverão se inscrever no prazo de 18 de abril a 06 de maio/22. As inscrições podem ser feitas através dos seguintes canais:

  1. E-mail: fundoenergiasolar@asaers.org.br
  • Poderão se inscrever apenas associados que desejarem instalar o sistema de energia solar na sua residência de moradia;
  • Para se inscrever o associado deverá apresentar: conta de luz em seu nome ou de cônjuge; 3 últimos contra cheques ou extratos mensais de rendimentos em caso de aposentados e um orçamento simplificado do sistema de energia solar;
  • Poderão ser contemplados projetos em que a parcela mensal inicial não comprometa mais de 25% da renda mensal líquida;
  • A listagem dos inscritos será separada em 2 (dois) grupos, sendo que uma listagem de associados com seguro de vida pela Icatu onde Asae é estipulante e outra de associados sem seguro de vida;
  • Serão selecionados projetos conforme o recurso disponível para cada grupo;
  • Em caso de um maior número de projetos que a disponibilidade de recursos, será realizado sorteio público dos projetos que serão contemplados inicialmente, ficando os demais em Banco de Projetos, sendo liberados conforme disponibilidade de recursos;
  • A ordem de liberação destes será do menor para o maior projeto. E ainda se houver empate entre projetos será priorizado o projeto de associados com maior tempo de associação;

Asae irá comunicar formalmente os associados que estarão aptos ao financiamento para providenciarem os seguintes documentos do projeto:

  • Orçamento técnico-comercial do valor total do investimento, incluindo equipamentos e serviços;
  • Informações técnicas dos equipamentos do gerador fotovoltaico (principalmente módulos fotovoltaicos e inversores);
  • Projeto técnico e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) a ser submetido na distribuidora de energia;
  • Poderão ser aceitos projetos apenas de empresas conveniadas e/ou homologadas pela Asae;
  • Liberação dos recursos por parte da Asae mediante assinatura de contrato de confissão de dívida;
  • A empresa fornecedora dos equipamentos e serviços deverá enviar para a Asae, em prazo de até 15 dias após a liberação dos recursos, as notas fiscais relativas aos equipamentos e serviços;
  • A empresa fornecedora dos equipamentos e serviços deverá enviar par a ASAE, em prazo não superior a 60 dias após a liberação do recurso, imagens do sistema instalados (painéis solares, inversor e proteções CA e CC);

Empresas conveniadas com a Asae

Como opções para seus associados, a Asae possui parceria com duas empresas especializadas na instalação de sistema de energia fotovoltaica:

  • DESENVOLT ENERGIA SUSTENTÁVEL LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede no Rio Grande do Sul, Estrada RSC 101, No. 396, bairro Nova Escócia, Mostardas/RS. Fone: (51) 3673-1640
  • AGRO COMERCIAL AFUBRA LTDA, Pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 74.072.513/0001-44, com sede na Rua Júlio de Castilhos, n°. 1021, bairro Centro, no município de Santa Cruz do Sul/RS. Fone: (51) 3713-7747  ou (51) 99991-9111

Os associados terão total liberdade para contratar os serviços de instalação de sistema de energia fotovoltaica com a empresa especializada de sua preferência. Neste caso, será preciso que a empresa seja homologada pela associação. Para que a análise possa ocorrer, o associado deverá encaminhar à empresa escolhida o “Formulário para homologação dos fornecedores de equipamentos de energia solar para financiamento” – disponível na página de inscrição, juntar a documentação exigida e descrita no formulário e enviar para a Asae através do e-mail: fundoenergiasolar@asaers.org.br, juntamente com a documentação relativa ao projeto que será executado.

Dos recursos que compõe o fundo: Para associados com seguro de vida pela ICATU no qual a ASAE é estipulante, os recursos disponibilizados advêm do Fundo de Integração no limite de até R$ 700.000,00. Para os demais será criado um fundo específico com aporte de R$ 700.000,00 (será retirado mais R$ 200.000,00 do Fundo de Práticas Integrativas). Atingido o teto do valor inicialmente disponibilizado, o acesso a novos financiamentos dependerá de saldo suficiente no fundo, proveniente do pagamento das parcelas dos projetos financiados. Os recursos advindos do pagamento das parcelas por parte dos associados deverão retornar a sua origem, ou seja, dos associados com seguro de vida, para o fundo de integração, dos associados sem seguro de vida para o fundo de energia solar.

Será criado um comitê gestor do fundo, composto por cinco membros do conselho de representantes, eleitos em reunião do conselho, que terão como função o acompanhamento do processo de inscrições de projetos, ordem de liberação e de cobrança se ocorrer inadimplência.

Documentos:

ASAE

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