O setor lácteo bate de frente com a globalização

 O setor lácteo bate de frente com a globalização

Por Antonio Cesar Perin (*)

A Globalização foi vendida como a salvação de todos os males da economia. O Brasil e seus inocentes úteis se atiraram de cabeça no processo, sobrando para esse momento, um ataque brutal ao processo industrial com redução industrial a míseros 9% do PIB e ataque brutal à certas cadeias produtivas vitais, sendo uma delas a CADEIA PRODUTIVA de LEITE. Cadeia essa inserida profundamente na agricultura familiar e no sustentáculo dos Municípios brasileiros.

A desproteção desse setor, por abdicação conveniente por parte dos “paladinos neoliberais” e demais teóricos da ignorância econômica, nos deixaram nús frente a capacidade de produção, com custos mais baixos de outros países, cujas vantagens comparativas não se discutem.

É preciso recuperar a capacidade de proteção do setor. Um mínimo de proteção deve existir nas negociações globais. A prática protecionista e planos de desenvolvimento dos setores econômicos, são práticas recorrentes de qualquer País. As atividades que geram renda, receitas públicas, emprego no campo e na cidade não podem ser abandonadas à própria sorte.

Conforme dados da EMBRAPA, a cadeia produtiva do leite é uma das principais atividades econômicas do Brasil, com forte efeito na geração de emprego e renda. Presente em quase todos os municípios brasileiros, envolvendo mais de um milhão de produtores no campo, além de gerar outros milhões de empregos nos demais segmentos da cadeia. Em 2019, o Valor Bruto da produção primária de leite atingiu quase R$ 35 bilhões, o sétimo maior dentre os produtos agropecuários nacionais (BRASIL, 2020). Já na indústria de alimentos, esse valor mais do que duplica, com o faturamento líquido dos laticínios atingindo R$ 70,9 bilhões, atrás apenas dos setores de derivados de carne e beneficiados de café, chá e cereais (ABIA, 2020).

Conforme o Relatório elaborado pela EMATER/RS, a produção de leite está presente de alguma forma, em um total de 137.449 propriedades rurais, distribuídas por 493 dos 497 municípios do Estado. Dentre os produtores de leite, 40.182 tem a atividade leiteira como atividade econômica formal, sendo que 39.991 produtores comercializam leite cru diretamente para as indústrias, cooperativas ou queijarias e 191 produtores processam leite em agroindústria própria formalizada. A produtividade média no Estado é de 4.129,15 litros/vaca/ano. Atualmente, há 241 estruturas instaladas para a industrialização de leite no estado, sendo que 166 se enquadram no Sistema de Inspeção Municipal – SIM, 32 na Coordenadoria de Inspeção de Produtos de Origem Animal.

Diante do exposto e dada a urgência de proteção ao setor, avaliamos que sejam tomadas as seguintes medidas:

Nível Federal:

01- Estabelecer quotas progressivas de importação do Mercosul. Discutir no Bloco essa ação;

02- Proibir qualquer procedimento de reidratação de leite em pó, com Leis proibitivas;

03- Retomar a taxa antidumping junto a OMC-Organização Mundial do Comércio;

04- Revisão da carga tributária;

05- Compra permanente de leite por parte do Governo, sobretudo em épocas de desequilíbrio do Mercado;

06- Revisar o MODELO TECNOLÓGICO adotado no Brasil, enfatizando maior compreensão dos custos operacionais. Ver o Modelo de produção da Nova Zelândia;

07- Estudar MODELOS EXISTENTES em outros Países, SOBRETUDO, o modelo canadense, e adequá-lo para cá;

08- Estimular ações para aumento de consumo, sobretudo de Marketing;

09- Proibir incentivos fiscais e empréstimos para Empresas que importam leite em pó e outros derivados;

10- Linhas de crédito subsidiadas a juro zero,  para a atividade, na linha do PRONAF, junto com outro itens da cesta básica.

Nível Estadual:

11- Maior apoio às culturas de milho e culturas de inverno;

12- Política industrial de apoio às Cooperativas do setor RS, incentivando a aglutinação das mesmas e redução do ICMS. Bem como, Revogação  dos decretos 53.059 de 09/06/2016 – que reduziu o ICMS de 18% para 12% sobre a importação de leite em pó, quando industrializado por empresas do Estado e o Decreto 53.184 de 06/09/2016 – estabeleceu o ICMS de 4% sobre a importação de leite por empresas também sediadas no RS, mas que transferem o leite importado para outra indústria do grupo, localizada em outro Estado.

Antonio Cesar Perin é extensionista rural do Escritório Municipal da Emater/RS – Ascar de São Domingos do Sul.

ASAE

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