Saiba mais: isenção de IR para pessoas com deficiência e doenças graves
A assessoria jurídica da Asae, o grupo Caino, Santos & Silva Advogados, trouxe uma série de informações sobre uma lei importante para os brasileiros e brasileiras: a isenção do imposto de renda. Veja o texto abaixo enviado pelos advogados da empresa com o objetivo de esclarecer as dúvidas dos nossos associados e associadas. Confira:
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A Legislação Brasileira prevê vários benefícios para portadores de deficiência físicas e mentais, bem como doenças graves. Devido ao grande número de benefícios e as diferentes exigências para a concessão de cada um, trataremos aqui apenas da ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA para os aposentados, pensionistas e beneficiários de previdências privadas que sejam portadores de doenças graves, em especial neoplasia maligna (Câncer).
Este benefício está previsto na Lei nº 7.713/88, e garante a isenção de imposto de renda (pessoa física) a todo aquele que é aposentado ou pensionista, do regime geral ou privado, que tem desconto do tributo (IR). Isso inclui os proventos recebidos a título de aposentadoria, reforma motivada por acidentes em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional.
Convém lembrar que existem outras doenças, além das neoplasias, podem resultar na concessão da isenção, são elas:
Ø Cardiopatia Grave;
Ø Tuberculose Ativa;
Ø Alienação Mental;
Ø Esclerose Múltipla;
Ø Cegueira;
Ø Hanseníase;
Ø Paralisia Irreversível e Incapacitante – sobre essa doença é possível enquadrar muitos servidores públicos aposentados que sofrem de monoparesia, paraparesia, tetraparesia, triparesia, hemiparesia, bem como lesões nos joelhos, cotovelos, ombros, coluna e outras partes do corpo que causem perda ou redução da mobilidade daquele segmento, todas prováveis de serem diagnosticadas através dos exames de eletroneuromiografia, ultrassom e ressonância magnética;
Ø Doença de Parkinson;
Ø Espondiloartrose Anquilosante;
Ø Nefropatia Grave;
Ø Hepatopatia Grave;
Ø Estados Avançados da Doença de Paget (osteíte deformante);
Ø Contaminação por Radiação;
Ø Síndrome da Imunodeficiência Adquirida.
IMPORTANTE: Não é necessária a presença de sintomas ou mesmo recidiva no ato do pedido. Basta a prova de que, em algum momento, o requerente tenha sido acometido pela doença para garantir o seu direito ao benefício. Além da isenção total, também é possível obter a devolução dos descontos de IR dos últimos 5 (cinco) anos contados da data do pedido até o diagnóstico da doença. Vale lembrar que o reconhecimento da isenção garante o direito à manutenção por tempo indeterminado do benefício. Conforme dito no início, existem outros benefícios e isenções de tributos para portadores de Neoplasia Maligna (câncer), bem como outras doenças graves e deficiências. Os benefícios governamentais, de forma geral, não são concedidos de forma automática. É necessária a solicitação na via administrativa.
Contudo, em muitos casos, somente após o ajuizamento de demanda judicial é que ocorrerá a concessão do benefício. Por fim, a avaliação individualizada é indispensável para o enquadramento de cada candidato aos benefícios que podem ser pleiteados por ele.
Estamos à disposição, por meio da Asae, para orientar e/ou esclarecer dúvidas dos associados sobre o tema.
Caino, Santos & Silva Advogados