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Calendário INSS 2022: Governo divulga as datas de pagamento

 Calendário INSS 2022: Governo divulga as datas de pagamento

Já saiu o novo calendário de pagamentos do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para aposentados e pensionistas em 2022. O calendário foi divulgado nesta quarta-feira de 1º de dezembro pelo próprio INSS. Para a folha de dezembro/2021 os aposentados receberão de 23/12 a 07/01 – veja abaixo.

Ainda sem um valor definido do novo salário mínimo para 2022, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai pagar a folha de janeiro de 2022 a partir de 25 de janeiro para quem recebe um salário mínimo e a partir de 1º de fevereiro para aqueles que ganham mais de um mínimo. Para o ano que vem o salário mínimo deve ter um reajuste recorde, acima de dois dígitos, devido à alta da inflação.

O INSS tem pouco mais de 36 milhões de segurados que vão receber de acordo com as novas datas. Os pagamentos continuam seguindo a mesma ordem dos anos anteriores, observando o dígito final do número do cartão do benefício.

Além disso, o calendário é o mesmo para os beneficiários do BPC – Benefício de Prestação Continuada e para as pessoas com deficiência. Atualmente, o salário mínimo é de R$ 1.100 e o teto do INSS está em R$ 6.433,57.

Calendário dos aposentados do INSS 2022

O novo calendário INSS 2022 traz o cronograma de depósitos entre os meses de janeiro e dezembro para os mais de 36 milhões de beneficiários.

Para saber em qual data você recebe o benefício do INSS é necessário observar o número do cartão que você recebe a aposentadoria, pensão ou auxílio. O número final do cartão, sem considerar o dígito verificador (número que vem depois do traço), é o que indica a data em que você irá receber o dinheiro. Por exemplo: Um cartão com número 123.456.789-0, indica o final 9.

Aposentados e pensionistas do INSS recebem sempre entre o final e o início de cada mês. O pagamento segue a ordem do número do cartão e o valor recebido pelo beneficiário (até 01 salário mínimo ou acima de 01 salário mínimo). Veja as datas para 2022:

  • Para quem ganha até um salário mínimo

Janeiro de 2022 – de 25 de janeiro a 07 de fevereiro

Fevereiro de 2022 – de 21 de fevereiro a 09 de março

Março de 2022 – de 25 de março a 07 de abril

Abril de 2022 – de 25 de abril a 06 de maio

Maio – de 25 de maio a 07 de junho

Junho – de 24 de junho a 07 de julho

Julho – de de 25 de julho a 05 de agosto

Agosto – de 25 de agosto a 08 de setembro

Setembro – de 26 de setembro a 07 de outubro

Outubro – de 25 de outubro a 07 de novembro

Novembro – de 24 de novembro a 07 de dezembro

Dezembro – de 23 de dezembro a 06 de janeiro de 2023

  • Para quem ganha ACIMA de um salário mínimo:

Janeiro de 2022 – de 01 a 07 de fevereiro

Fevereiro de 2022 – de 03 a 09 de março

Março de 2022 – de 01 a 07 de abril

Abril de 2022 – de 02 a 06 de maio

Maio – de 01 a 07 de junho

Junho – de 01 a 07 de julho

Julho – de 01 a 05 de agosto

Agosto – de 01 a 08 de setembro

Setembro – de 03 a 07 de outubro

Outubro – de 01 a 08 de novembro

Novembro – de 01 a 07 de dezembro

Dezembro – de 02 a 06 de janeiro de 2023

Veja todas as datas de recebimento por Número Final do benefício:

Por meio de uma nova MP o governo federal deverá reajustar o mínimo nacional em janeiro. O valor subiu de R$ 1.045 em 2020 para R$ 1.100 em 2021, considerando a previsão do INPC. Caso o mesmo índice de reajuste seja usado para 2022, o salário mínimo passará de R$ 1.200,00, visto que o INPC deve fechar o ano acima dos 10%.

A Previdência garante ao segurado-contribuinte a substituição da renda quando este perde sua capacidade de trabalho, seja por motivo de doença, acidente, gravidez, prisão, morte ou velhice.

Veja a lista de benefícios do INSS

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade – Benefício devido ao cidadão que comprovar o mínimo de 180 contribuições realizadas exclusivamente na condição de pessoa com deficiência, além da idade de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição – Benefício devido ao cidadão que comprovar o tempo de contribuição necessário, conforme o seu grau de deficiência. Deste período, no mínimo 180 meses devem ter sido trabalhados na condição de pessoa com deficiência.

Aposentadoria especial por tempo de contribuição – Benefício para o cidadão que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde.

Aposentadoria por Idade Rural – Benefício devido ao cidadão que comprovar o mínimo de 180 meses trabalhados na atividade rural.

Aposentadoria por Idade Urbana – Benefício devido ao cidadão que comprovar o mínimo de 180 contribuições, além da idade mínima de 65 anos, se homem, ou 62 anos, se mulher.

Aposentadoria por invalidez – Devido ao cidadão incapaz de trabalhar e que não possa ser reabilitado em outra profissão.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição – Benefício devido ao cidadão que comprovar o tempo total de 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher.

Aposentadoria por tempo de contribuição do professor – É preciso comprovar 30 anos de contribuição, se homem, ou 25 anos, se mulher, exercidos em funções de magistério na Educação Básica.

Auxílio-acidente – Benefício de natureza indenizatória pago em decorrência de acidente que reduza permanentemente a capacidade para o trabalho.

Auxílio-doença – O Auxílio-Doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.

Auxílio-Reclusão – É um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto.

Benefício assistencial ao idoso e à pessoa com deficiência (BPC) – É um benefício da assistência social, cuja a operacionalização do reconhecimento do direito é do INSS. Assegurado por lei, o BPC permite o acesso de idosos e pessoas com deficiência às condições mínimas de uma vida digna.

Benefício assistencial ao trabalhador portuário avulso – Garantia de um salário mínimo mensal ao trabalhador com, no mínimo, 60 anos que não tenham implementado as condições mínimas para se aposentar.

Pecúlio – Benefício extinto em 16/04/1994, consiste na devolução em cota única das contribuições efetuadas para o INSS pelo cidadão que permaneceu em atividade após ter se aposentado.

Pensão especial da síndrome da Talidomida – Benefício específico aos portadores da Síndrome da Talidomida nascidos a partir de 1º de março de 1958. Trata-se de uma pensão especial, mensal, vitalícia e intransferível.

Pensão especial por hanseníase – Devido às pessoas atingidas pela hanseníase que tenham sido submetidas a isolamento e internação compulsórias em hospitais-colônias até 31/12/86.

Pensão por Morte Rural – Destinado aos dependentes do trabalhador rural, pescador artesanal e índio que produzem em regime de economia familiar.

Pensão por Morte Urbana – Pago aos dependentes do segurado que falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte declarada judicialmente.

Salário-família – Valor pago ao empregado de baixa renda, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos.

Salário-maternidade – Benefício devido a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Salário-Maternidade Rural – Benefício devido a/ao segurada(o) especial (rural) que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Salário-Maternidade Urbano – Benefício devido a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Seguro Defeso – Pescador Artesanal – Benefício ao Pescador Artesanal durante o período em que fica impedido de pescar em razão da necessidade de preservação das espécies

Fonte: https://www.acheconcursos.com.br/beneficios-sociais/calendario-inss-2022-datas-pagamento-50981