Reabertura do Edital de Inscrição para o financiamento do Fundo de Energia Solar

 Reabertura do Edital de Inscrição para o financiamento do Fundo de Energia Solar

A nova lei da energia solar, conhecida como taxação do sol, começará a valer a partir de janeiro de 2023. O Marco Legal da Geração Distribuída, a lei da energia solar 14.300/2022 foi sancionada em janeiro deste ano, trazendo muitas mudanças no setor de energia solar. A nova lei diz respeito às condições para tarifas futuras e outros assuntos que possam estar relacionados à produção de energia fotovoltaica. Sob a nova lei, consumidores que geram sua própria energia, vão passar por mudanças que os permitirá o pagamento de uma tarifa sobre a distribuição dessa energia. Segundo expresso no texto da lei, aqueles que realizarem a instalação de um sistema de energia solar até o dia 6 de janeiro de 2023, ficarão isentos do imposto sobre energia solar até 2045.

Por esta razão, a Asae decidiu reabrir, neste mês de dezembro, o Edital de inscrição para o financiamento do Fundo de Energia Solar. Esta edição destina-se somente aos associados que fazem parte do seguro de vida em grupo pela Icatu. Para os associados que não possuem seguro de vida, futuramente serão abertos novos prazos. Desta forma, associados e associadas interessadas que se enquadram dentro das regras do edital, poderão realizar suas instalações sem que ainda tenham a obrigatoriedade de arcar com a nova taxa que será cobrada a partir do ano que vem. 

EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DO FUNDO DE ENERGIA SOLAR  

Com o intuito de promover entre os associados e associadas o uso de energia renovável em suas residências, a Asae criou o Fundo de Energia Solar que funciona através de campanha para o financiamento de instalação de sistemas de energia solar fotovoltaica.

Com a aprovação do Projeto de Lei 5829/2019, em 16 de dezembro de 2021, pelo Congresso Nacional, e a subsequente sanção presidencial da LEI 14.300, que institui o Marco Legal da Microgeração e Minigeração Distribuída, o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) e o Programa Social de Energia Renovável Social (PERS), ficam estabelecidos conceitos, regras de acesso à rede pelo consumidor, regras de atuação das concessionárias, responsabilidades, regras de compensação de energia elétrica, prazos, entre outras questões, e o consumidor passa a ter maior segurança da instalação de sistemas de energia Solar. Ao investir no sistema de energia solar o consumidor poderá obter uma redução de aproximadamente 80%, podendo chegar até 95%, no valor da sua conta de energia elétrica e ainda contribuir com a sociedade e com o meio ambiente através da produção de energia limpa e renovável.

A Asae dispõe de recursos que estão aplicados em instituições financeiras e poderão ser revertidos para mais esta vantagem aos associados e associadas. Ao financiar estes sistemas de energia solar fotovoltaica, a associação estará promovendo uma forma de economia circular, fazendo com que os benefícios sejam distribuídos entre os associados e ainda colaborando na produção de energia elétrica renovável. 

1. DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 Quem poderá acessar o fundo: associados e associadas, a pelo menos 2 (dois) últimos anos consecutivos em dia com todas suas obrigações sociais. O acesso ao recurso poderá se dar somente uma vez e para um único projeto.

1.2 Valores, prazos, taxas e carência: O valor máximo a ser financiado é de R$ 25.000,00 por projeto. O financiamento será corrigido mensalmente pela taxa CDI do mês anterior; ao acessar o fundo, será descontado do financiamento 1%, em cota única, que será destinado a conta principal da Asae, a fim de cobrir despesas administrativas. O valor financiado mais as correções deverão ser devolvidas à associação em no máximo 48 parcelas mensais. O associado irá iniciar o pagamento das parcelas, 90 dias após a liberação dos recursos.

2. DAS INSCRIÇÕES, PRAZO E SELEÇÃO 

2.1 Os associados e associadas deverão inscrever-se no prazo de 13 a 15 de dezembro/22, somente através do: fundoenergiasolar@asaers.org.br

2.2 Poderão se inscrever apenas associados que desejarem instalar o sistema de energia solar na sua residência de moradia;

2.3 Para se inscrever o associado deverá apresentar: conta de luz em seu nome ou de cônjuge; 3 últimos contra cheques ou extratos mensais de rendimentos em caso de aposentados e um orçamento simplificado do sistema de energia solar;

2.4 Poderão ser contemplados projetos em que a parcela mensal inicial não comprometa mais de 25% da renda mensal líquida;

2.5 A listagem dos inscritos será separada em 2 (dois) grupos, sendo que uma listagem de associados com seguro de vida pela Icatu onde Asae é estipulante e outra de associados sem seguro de vida;

2.6 Serão selecionados projetos conforme o recurso disponível para cada grupo;

2.7 Esta edição destina-se somente aos associados que fazem parte do seguro de vida em grupo pela Icatu. 

2.8 Em caso de um maior número de projetos que a disponibilidade de recursos, será realizado sorteio público dos projetos que serão contemplados inicialmente, ficando os demais em Banco de Projetos, sendo liberados conforme disponibilidade de recursos. A ordem de liberação destes será do menor para o maior projeto. E ainda se houver empate entre projetos será priorizado o projeto de associados com maior tempo de associação. 

2.9 Para os associados e associadas que estão na ativa, o desconto das mensalidades será através de débito folha. 

3. DOS APTOS AO FINANCIAMENTO 

3.1 Asae irá comunicar formalmente os associados que estarão aptos ao financiamento para providenciarem os seguintes documentos do projeto:

a) Orçamento técnico-comercial do valor total do investimento, incluindo equipamentos e serviços;

b) Informações técnicas dos equipamentos do gerador fotovoltaico (principalmente módulos fotovoltaicos e inversores);

c) Projeto técnico e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) a ser submetido na distribuidora de energia;

d) Associado deverá enviar os documentos do projeto para (fundoenergiasolar@asaers.org.br);

e) Poderão ser aceitos projetos apenas de empresas conveniadas e/ou homologadas pela Asae;

f) Liberação dos recursos por parte da Asae mediante assinatura de contrato de confissão de dívida;

g) A empresa fornecedora dos equipamentos e serviços deverá enviar para a Asae, em prazo de até 15 dias após a liberação dos recursos, as notas fiscais relativas aos equipamentos e serviços;

h) A empresa fornecedora dos equipamentos e serviços deverá enviar par a ASAE, em prazo não superior a 60 dias após a liberação do recurso, imagens do sistema instalados (painéis solares, inversor e proteções CA e CC);

4. EMPRESAS CONVENIADAS COM A ASAE 

4.1 Como opções para seus associados, a Asae possuí parceria com as seguintes empresas especializadas na instalação de sistema de energia fotovoltaica:

a) DESENVOLT ENERGIA SUSTENTÁVEL LTDA

Estrada RSC 101, No. 396, bairro Nova Escócia, Mostardas/RS.

Contatos: (51) 3673-1640.

Site: https://desenvolt.com.br/

b) AGRO COMERCIAL AFUBRA LTDA E SOLTECH

Rua João Scherer, 58 – Centro, Sobradinho – RS, 96900-000

Telefone: (51) 99769-1562   

E-mail: contato@soltech.eco.br 

5. DA CONTRATAÇÃO DA EMPRESA 

Nesta edição serão aceitos somente projetos contratados com empresas cadastradas ou conveniadas com a Asae! 

Para saber quais empresas já estão cadastradas, entre em contato com a Asae.

6. DOS RECURSOS QUE COMPÕEM O FUNDO 

Para associados com seguro de vida pela ICATU no qual a ASAE é estipulante, os recursos disponibilizados advêm do Fundo de Integração no limite de até R$ 700.000,00. Atingido o teto do valor inicialmente disponibilizado, o acesso a novos financiamentos dependerá de saldo suficiente no fundo, proveniente do pagamento das parcelas dos projetos financiados. Os recursos advindos do pagamento das parcelas por parte dos associados deverão retornar a sua origem, ou seja, dos associados com seguro de vida, para o fundo de integração, dos associados sem seguro de vida para o fundo de energia solar.

7. DO COMITÊ GESTOR DO FUNDO 

O Comitê Gestor do Fundo de Energia Solar é composto por cinco membros do conselho de representantes, eleitos em reunião do conselho, que têm como função o acompanhamento do processo de inscrições de projetos, ordem de liberação e de cobrança, se ocorrer inadimplência.

Confira o Regulamento do Fundo de Energia Solar no site da Asae através do link abaixo: 

ASAE

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