Fundos Asae: Confira as alterações aprovada pelo CR
Na última reunião do Conselho de Representantes, ocorrida no dia 18/08, a Presidente da Asae, Marines Rosali Bock, levou para apreciação do CR as alterações propostas pelo GT dos Fundos: Fundo de Acidentes de Veículos para os Carros da Emater; Fundo de Acidentes de Veículos para Carros Particulares; Fundo de Energia Solar.
Confira as principais alterações aprovadas:
• Fundo de Acidentes de Veículos para os Carros da Emater
O Fundo passa a cobrir danos causados ao carro oficial da Associação quando dirigido por participante do Fundo de Acidentes de Veículos para os Carros da Emater. A cobertura do veículo da ASAE, refere-se somente a 90 % da franquia, comprovado o pagamento da mesma pelo participante do fundo.
Para ter direito ao benefício da isenção mensal, o participante deverá ter contribuído, no mínimo, por 12 meses e também não poderá ter feito uso do fundo nos últimos 12 meses.
O Fundo passou a se chamar “Fundo de Acidentes de Veículos para os Carros da Emater, Asae e Terceiros.
• Fundo de Acidentes de Veículos para Carros Particulares
Cada sócio poderá se inscrever com qualquer número de veículos, desde que estejam em seu nome ou de seus dependentes legais, conforme estatuto, ou ainda tenha contrato de assinatura de veículo em nome do associado ou dependente legal, este último, não previsto no texto anterior.
Mais 3 (três faixas) foram acrescentadas. Além das faixas: 1) R$ 24,00; 2) R$ 48,00; 3) R$ 72,00; 4) R$ 96,00; 5) R$ 120,00; foram acrescentadas as faixas: 6) R$ 144,00; 7) R$ 168,00 e 8) 192,00 mensais, por veículo.
Fica isento da carência de 6 meses por mudança de faixa, o participante que não tiver acessado o fundo nos últimos 24 meses.
Foi acrescentada a modalidade de cobertura para veículos por assinatura: neste caso, somente será coberto 80% do valor do menor orçamento, limitado ao valor de 90% da franquia do seguro que o veículo tiver.
Em caso de roubo ou furto do veículo, objeto da presente cobertura, poderá, o associado participante do fundo, ter acesso aos valores do mesmo após 20 dias úteis da data do sinistro. Caso o veículo venha a ser encontrado, veículo que esteja segurado por seguradoras, neste período deverá o mesmo ser avaliado por uma oficina credenciada junto às seguradoras, podendo, então, utilizar o valor descrito até o limite de sua cobertura para cobrir as avarias.
Caso o veículo segurado venha a ser encontrado após o prazo supracitado, mas num período de até 06 meses e o participante do fundo já tenha recebido o valor integral da cobertura, de igual forma, precisa o mesmo ser avaliado por uma oficina credenciada junto as seguradoras e conforme o estado do mesmo, deverá ser abatido o valor das avarias e o saldo remanescente devolvido ao fundo em um prazo de até 90 dias da data de localização do bem.
O saldo remanescente pode ser pago em até 03 parcelas mediante depósito em conta corrente em nome da ASAE. Cabe a ASAE acompanhar o processo junto ao Detran e Denatran durante o período de 6 meses.
Caso seja declarada a perda total do veículo pela oficina credenciada não precisará o participante devolver quaisquer valores, tendo o direito inclusive de ficar com o casco do veículo, sem qualquer indenização a ASAE.
A associação informará ao associado, quais as oficinas credenciadas localmente para que este possa escolher e levar o veículo para avaliação.
• Fundo de Energia Solar
Para ter direito ao Fundo de Energia Solar, o período de associação passa de pelo menos 5 (cinco) anos consecutivos para pelo menos 2 (dois) últimos anos consecutivos em dia com todas suas obrigações sociais.
Confira os regulamentos na íntegra no site da Asae em: https://site.asaers.org.br/fundos/