Câmara aprova isenção de IR para aposentados com sequelas da Covid-19
Regra se aplica para valores recebidos a título de aposentadoria, reforma ou pensão. Texto segue para o Senado.
Por Luiz Felipe Barbiéri, g1 — Brasília
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) um projeto de lei que isenta de recolhimento de imposto de renda valores recebidos a título de aposentadoria, reforma ou pensão por quem teve complicações e sequelas graves em decorrência da Covid-19. O texto segue para o Senado.
Segundo a proposta, a isenção para o imposto de renda será concedida após conclusão da “medicina especializada”, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria, reforma ou concessão da pensão.
A proposta também dispensa os acometidos por sequelas da Covid do período de carência para obtenção de benefício previdenciário por incapacidade temporária ou permanente.
Atualmente, esse direito já é garantido a quem adquiriu hanseníase, cegueira, esclerose múltipla e outras doenças.
A isenção também valerá para quem se aposentou, foi reformado ou foi para a reserva em decorrência de acidentes em serviço e pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental entre outros males.
A proposta é de autoria do deputado Wolney Queiroz (PDT-PE). Em seu parecer, o relator, deputado André de Paula (PSD-PE), afirmou que a Covid pode prejudicar a saúde dos pacientes por longos períodos o que justifica a medida.
“A própria OMS reconhece a necessidade de maiores estudos para se obter uma real dimensão das consequências dessa doença. Atualmente a instituição indica que aproximadamente 25% das pessoas contaminadas manifestam sintomas por pelo menos um mês”, diz o relatório.
O texto da proposta estabelece que uma outra matéria regulamentará “os tipos, os critérios para a caracterização e as condições para a manutenção dos benefícios” previstos no projeto.
A isenção para o IR, se aprovada no Senado, valerá a partir de 1º de janeiro de 2022. Já o fim do período de carência para a concessão de benefícios previdenciários por incapacidade temporária ou permanente entrará em vigor imediatamente após a sanção do texto.