14º salário ou abono de 2 mil, qual o INSS vai pagar aos aposentados?

 14º salário ou abono de 2 mil, qual o INSS vai pagar aos aposentados?

Entenda quais são as reais chances de que algum desses benefícios possam ser liberados este ano

A alguns dias, temas sobre benefícios que os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem receber este ano, devido à pandemia da Covid-19, vieram a ser veículos, como é o caso do abono de R$ 2 mil para todos os segurados que recebem até três salários mínimos (R$ 3.300), bem como a liberação de um 14º salário emergencial, em decorrência da antecipação do 13º salário que ocorreu esse ano.

Mas afinal de contas, algum deles pode ser liberado esse ano? Indo direto ao ponto não! Não há possibilidade de que esses dois benefícios sejam liberados, e nós vamos explicar o porque não deve acontecer. Bem como, qual é a vantagem que os aposentados e pensionistas do INSS podem ter até o final do ano.

14º salário e abono não devem ser liberados

Apesar da grande repercussão sobre esses temas, porque os mesmos não devem ser liberados? Bom, precisamos esclarecer alguns pontos, dentre eles, que ambas as possibilidades surgiram no ano passado e foram inicialmente propostas para serem liberadas no ano passado.

No entanto, precisamos esclarecer detalhes importante sobre as medidas, a primeira delas sobre o abono extra de R$ 2 mil e o porquê desse benefício ser, sem sombra de dúvidas o mais impossível de ser viabilizado este ano.

O bônus extra de R$ 2 mil aos segurados do INSS, surgiu no ano passado através de uma Sugestão Legislativa (SUG) nº 15 de 2020, que contou com mais de 26 mil apoiadores e chegou a ser recepcionada pelo senador, Paulo Paim (PT-RS) naquele período.

No entanto, é necessário entender que uma SUG nada mais é do que uma Ideia Legislativa que pode ser aberta por qualquer brasileiro que queira propor possíveis medidas e Projetos de Lei. Acontece que a mesma nem se quer chegou a se tornar um Projeto de Lei que pudesse ser discutida no Congresso Nacional, assim pelo simples fato de que a mesma nem chegou e nem deve ser tramitada pelos parlamentares não deve de fato ser liberada este ano, passando bem longe inclusive dessa possibilidade.

Com relação ao 14º salário emergencial, o mesmo já chegou a se tornar um Projeto de Lei, como é o caso do Projeto de Lei (PL) nº 3657/20, apresentada pelo Senador, Paulo Paim (PT-RS) e através de outra proposta apresentada na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL) 4367/20 apresentada pelo deputado Pompeo de Matos (PDT-RS).

Quanto a PL do senador Paulo Paim, a medida propõe dobrar o bônus anual dos aposentados e pensionistas, constituindo assim um 14º salário emergencial do INSS. Já a PL do deputado Pompeo de Matos, pede a criação de um novo abono anual, sendo ele o 14º salário para amparar os segurados do INSS.

No entanto, ambas as medidas surgiram no ano passado e devido à inércia de parlamentares e a falta de apoio das comissões responsáveis as mesmas não avançaram e não foram debatidas para que de fato pudessem ser votadas e aprovadas.

Diante desse cenário, existem pouquíssimas chances, para não dizer nenhuma de que algumas dessas propostas possam ser implementadas este ano. Além disso, não só devido à falta de apoio, como a opção de financiamento das medidas para custear a viabilidade dos programas não foram apresentadas, deixando ainda mais difícil que ambas as medidas possam ser apreciadas e votadas este ano.

Mas final, e o que os segurados terão para o fim do ano?

A única opção real que os aposentados e pensionistas têm até o final do ano, diz respeito a margem de crédito consignado, ampliada para 40% até o dia 31 de dezembro de 2021. Isso porque, com a antecipação do 13º salário, os segurados não terão verba alguma para receber até lá.

A margem do crédito consignado de 40% permite que os aposentados e pensionistas comprometam até 40% do valor do seu benefício mensal com o pagamento de crédito consignado, ficando da seguinte forma:

Segurado pode comprometer até 35% de sua renda com empréstimo consignado

Segurado pode comprometer até 5% de sua renda com cartão de crédito

Após 31 de dezembro de 2021, a margem volta ao normal, ou seja, de 35%, onde o segurado poderá utilizar 30% do valor do seu benefício para pagamento de empréstimo consignado e 5% com uso de cartão de crédito.

Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/14o-salario-ou-abono-de-2-mil-qual-o-inss-vai-pagar-aos-aposentados/

ASAE

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